SimulAção BM&FBOVESPA 2012
ART 1º - OBJETIVO1.1 - O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as regras de funcionamento do "SimulAção BM&FBOVESPA".
1.2 - O "SimulAção BM&FBOVESPA" é um simulador de investimento, disponibilizado via Internet, promovido pela BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS ("BM&FBOVESPA"), cujo objetivo é proporcionar ao público familiarização e conhecimentos básicos sobre o mercado de ações, permitindo aos Participantes vivenciarem o seu funcionamento.
1.2.1 - A coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" estará a cargo da BM&FBOVESPA, que julgará os casos omissos a este Regulamento.
1.2.2 - As decisões tomadas pela coordenação do "Simulação BM&FBOVESPA" nos termos deste Regulamento serão soberanas e irrecorríveis.
ART 2º - INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
2.1 - As inscrições para participação no "SimulAção BM&FBOVESPA" são gratuitas e deverão ser realizadas no endereço eletrônico http://www.simulacaobmfbovespa.com.br, sendo esta a única forma de inscrição.
2.2 - A BM&FBOVESPA poderá solicitar a comprovação das informações cadastradas sempre que considerar necessário.
2.3 - Poderão se inscrever para participar do "SimulAção BM&FBOVESPA" pessoas físicas domiciliadas no país ("Participante").
2.4 - Os dados cadastrais necessários para realizar a inscrição são nome, endereço, telefone, número da carteira de identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, e-mail e outros dados que a coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" entender necessários, conforme previsto no endereço eletrônico acima mencionado.
2.4.1 - Será permitido aos Participantes que não possuírem o CPF realizar a inscrição utilizando o número de CPF dos pais ou responsáveis.
2.4.1.1 - O cadastro será permitido para pessoas maiores de 14 anos.
2.5 - Cada Participante poderá realizar somente um cadastro. O Participante identificado pela coordenação do "Simulação BM&FBOVESPA" com mais de um cadastro será notificado e perderá o direito de participar da premiação caso sua posição no ranking lhe conceda essa condição, podendo ter o cadastro cancelado.
2.6 - No ato da inscrição, o Participante deverá criar login e senha personalizados, imprescindíveis para permitir o seu acesso ao "SimulAção BM&FBOVESPA". O login preenchido será utilizado como código de acesso para cada Participante.
2.7 - As inscrições poderão ser efetuadas a partir de 02 de janeiro de 2012, não havendo data limite para a inscrição, de forma que o Participante concorrerá com outros participantes inscritos em período anterior ou posterior a eles.
2.8 - Ao se cadastrar no SimulAção BM&FBOVESPA o usuário deverá se inscrever em um ou mais dos rankings padrão: Geral, Feminino e Universitário.
2.9 - Além dos rankings padrão, os participantes inscritos no "SimulAção BM&FBOVESPA" poderão formar grupos para que os seus integrantes possam competir entre si.
2.9.1 - O Participante poderá, a seu critério, criar e participar de quantos grupos desejar.
2.9.2 - Para criar um novo grupo, o Participante deverá acessar a opção "Grupos", do simulador, e preencher o formulário com as informações necessárias.
2.9.3 - Ao criar um novo grupo, o Participante poderá requisitar que este seja público ou restrito.
2.9.3.1 - Para os grupos restritos serão enviadas para o Participante criador do grupo solicitações de aceitação de novos Participantes, que poderá ser visualizada na aba "Grupos" do simulador.
2.9.3.2 - Caso o grupo seja público, o ingresso do novo Participante será automático.
2.9.4 - O Participante poderá a qualquer momento se retirar de qualquer grupo que participar, desde que este grupo não seja padrão (Geral, Universitário e ou Feminino).
2.9.4 - Caso o Participante queira se retirar de um grupo criado por ele, deverá cancelar o grupo.
ART 3º - CARACTERÍSTICAS E FUNCIONAMENTO
3.1 - Haverá 1 (um) ciclo de simulação anual, iniciado em 16 de janeiro de 2012 e encerrado em 30 de dezembro de 2012. Os Participantes poderão competir em 3 (três) classificações, simultaneamente ou não, conforme os requisitos exigidos para cada classificação.
3.2 - As classificações serão definidas como:
I - Classificação Geral (anual): corresponde ao ranking anual dos Participantes, ou seja, se trata de classificação baseada na rentabilidade da carteira de ações dos Participantes neste ciclo, relativamente a todo o Brasil, da mais rentável para a menos rentável;
II - Classificação Universitária (anual): corresponde ao ranking universitário anual dos Participantes, ou seja, se trata de classificação baseada na rentabilidade da carteira de ações dos Participantes neste ciclo, relativamente a todo o Brasil, da mais rentável para a menos rentável;
III - Classificação Feminina (anual): corresponde ao ranking feminino anual dos participantes, ou seja, se trata de classificação baseada na rentabilidade da carteira de ações dos participantes neste ciclo, relativamente a todo o Brasil, da mais rentável para a menos rentável.
3.3 - Para efeito de apuração dos rankings Geral, Universitário e Feminino, para premiação, será analisada a classificação de cada Participante, conforme a rentabilidade de suas carteiras.
3.3.1 - Somente poderão participar da Classificação Universitária participantes devidamente matriculados em universidades, faculdades ou escolas de ensino superior.
3.3.2 - Somente poderão participar da Classificação Feminina participantes do sexo feminino.
3.3.3 - Em sendo constatadas irregularidades em relação aos requisitos referidos no artigo 3.2 e subitens, os prêmios serão transferidos imediatamente para o próximo colocado que apresentar situação regular. Este procedimento será adotado pela coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" até que o prêmio seja atribuído ao colocado que esteja de acordo com o disposto neste Regulamento.
3.3.4 - O vencedor de um ciclo poderá participar do ciclo de simulação seguinte, entretanto, não será considerado para fins de premiação.
3.4 - No ato da inscrição, o Participante receberá um crédito fictício equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será utilizado exclusivamente para a formação da carteira hipotética de investimentos.
3.4.1 - Integrarão a carteira hipotética as ações das empresas listadas no mercado da BM&FBOVESPA que compõem o índice IBrX, não refletindo, necessariamente, a integralidade das ações componentes deste índice.
3.4.2 - Além das ações que compõe o índice IBrX, serão negociados também ETFs, fundos de investimento em índice com cotas negociáveis em Bolsa. Tais ETFs são constituídos para buscar a mesma performance de seu índice adjacente. A negociação é realizada como qualquer outro ativo de Bolsa.
3.5 - Serão permitidas, dentro da simulação, somente as operações de compra e venda de ações no mercado à vista.
3.6 - Cada Participante terá autorização para realizar compras ou vendas de ações limitadas a 70% do seu crédito disponível, considerando o saldo em dinheiro (Capital) e o total das suas ações (Carteira de Ações) referentes ao fechamento do dia anterior, sendo que o Limite Diário de Operações não poderá exceder R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no período do pregão regular da BM&FBOVESPA e do Pregão Noturno (After Market) do mesmo dia. O limite diário de compras e vendas não considerará as taxas devidas, conforme cláusula 3.13.
3.7 - Somente serão efetivadas as compras cujo valor financeiro estiver dentro do crédito disponível a cada Participante. Caso o saldo fique negativo por conta das taxas cobradas, só serão permitidas operações de venda.
3.8 - Somente serão processadas as vendas realizadas no limite da quantidade de cada ação existente na carteira. Caso a ordem emitida seja maior que a quantidade de ações em carteira, o sistema não processará esta ordem.
3.9 - As operações serão processadas na seguinte ordem: venda e compra, durante a execução do pregão ou After Market (após o horário de funcionamento do pregão).
3.10 - A execução de uma ordem de compra ou de venda será sempre efetivada considerando preço e quantidade. O simulador extrai essas duas informações, preço e quantidade, do mercado real para efetivar a operação.
3.11 - O livro de ofertas do simulador terá as ofertas conforme o mercado real, com delay de 15 minutos. As ordens enviadas pelos Participantes do simulador são executadas de acordo com as ofertas do livro.
3.12 - Ordens de compra e/ou venda de ações lançadas fora do horário de funcionamento do pregão serão processadas no próximo pregão.
3.12.1 - Se, no decorrer de um ciclo de simulação, uma empresa distribuir proventos em dinheiro, dividendo, bonificação e juros sobre capital próprio e/ou proventos em ações da própria empresa, grupamento, desdobramento e bonificação no mercado real, eles serão automaticamente creditados no caixa/carteira do Participante, a partir da data de pagamento fixada pela empresa.
3.13 - Sobre todas as operações realizadas no simulador incidirão taxas fictícias, próximas às aplicáveis no mercado real.
3.13.1 - A taxa de corretagem para ações incidirá sobre o volume financeiro de cada ordem de compra e/ou de venda executada no dia e obedecerá à seguinte tabela:
| Operações realizadas | Corretagem |
| até R$ 135,07 | 2,70 (parte fixa) |
| Acima de R$ 135,08 até R$ 498,62 | 2% |
| Acima de R$ 498,63 até R$ 1.514,69 | 1,5% + R$ 2,49 |
| Acima de R$ 1.514,70 até R$ 3.029,38 | 1% + R$ 10,06 |
| Acima de R$ 3.029,39 | 0,5% + R$ 25,21 |
3.13.2 - O emolumento para ações incidirá sobre o volume financeiro de cada ordem de compra e/ou de venda executada no dia e obedecerá à seguinte tabela:
| Tipo de operação | Emolumento |
| Normais | 0,035% |
| "Day trade" | 0,025% |
3.14 - Será cobrada taxa de custódia mensal fictícia de R$ 10,80 de todos os Participantes que possuírem ações em sua carteira, no primeiro dia útil de cada mês.
3.15 - A movimentação hipotética de recursos financeiros e de ativos obedecerá aos critérios estabelecidos abaixo:
3.15.1 - Os ativos comprados/vendidos terão suas quantidades creditadas/debitadas na posição da carteira do Participante no momento da execução da ordem e o seu valor em dinheiro debitado/creditado do caixa. Na hipótese do saldo em dinheiro ser insuficiente para a realização da operação, essa ordem terá seu status como rejeitada. O valor das taxas será computado com o fechamento do mercado.
3.15.2 - Os valores correspondentes às taxas de corretagem e aos emolumentos pagos por cada operação realizada no pregão regular e/ou no pregão noturno (After Market), serão debitados do saldo em dinheiro do Participante, ao final do dia.
3.16 - O "SimulAção BM&FBOVESPA" disponibilizará informações de acompanhamento ao Participante, como:
I - composição de sua carteira de investimentos;
II - valor atual da sua carteira de investimentos, bem como o seu índice de lucratividade dentro do período de simulação;
III - o seu desempenho do ciclo corrente de simulação.
3.17 - O "SimulAção BM&FBOVESPA" permitirá ao Participante acompanhar, em módulo específico, o processamento das suas ordens, inclusive os motivos de sua eventual rejeição e os direitos exercidos.
3.18 - O Participante que realizar negociações indevidas, irregulares, ou não condizentes com o mercado real terá as ordens canceladas. Nesse caso, a carteira de investimento e o valor em dinheiro retornará ao momento anterior à negociação irregular.
3.19 - Toda e qualquer negociação identificada como irregular será cancelada. Nesse caso, o Participante, autor da ordem, perderá o valor investido.
ART 4º - PREMIAÇÃO
4.1 - Classificação Geral:
4.1.1 - Será considerado vencedor da classificação Geral o Participante que, ao final do período estabelecido no item 3.1, apresentar o melhor índice de rentabilidade frente aos demais participantes, considerando todo o Brasil.
4.1.1.1 - Será considerado vencedor da classificação Geral, o Participante que ao final de cada ciclo apresentar o melhor índice de rentabilidade de carteira frente aos demais Participantes no mesmo ciclo. O valor da carteira no último dia da simulação será calculado com base na quantidade de ativos possuídos e os seus valores de mercado (último preço negociado).
4.1.2 - O vencedor na classificação Geral será premiado com um (i) consultoria financeira (mais detalhes serão divulgados no decorrer do ciclo) e (ii) pacote de viagem de 7 (sete) dias para duas pessoas (Participante Vencedor e acompanhante ) com destino a um resort localizado em território brasileiro, a ser usufruído durante a baixa temporada (ou seja, com exclusão dos meses de janeiro, fevereiro, julho, dezembro e feriados).
4.1.2.1 - O prêmio mencionado no item 4.1.2, acima, deverá ser usufruído pelo Participante Vencedor em até 12 (doze) meses contados da data da comunicação ao Participante desta condição.
4.1.2.1 - O pacote de viagens mencionado incluirá passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, por companhia aérea de escolha da coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA", traslados aeroporto/hotel/aeroporto e hospedagem com direito à meia-pensão. Demais despesas, como frigobar, outras refeições, telefonemas, lavanderia, cofre, excesso de bagagem e quaisquer outras que não estejam previstas no pacote e/ou neste Regulamento, correrão por conta exclusiva do vencedor. A data da viagem estará sujeita à disponibilidade de lugares, devendo ser agendada pelo(a) Participante Vencedor junto à coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA". Após a emissão das passagens, não será possível alterar a data. Menores de 18 anos somente poderão viajar com a autorização por escrito dos responsáveis legais.
4.1.2.2 - Será de exclusiva responsabilidade do(a) Participante Vencedor (a) e seu acompanhante a obtenção de quaisquer outros documentos necessários para a realização da viagem. A coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" não se responsabilizará por quaisquer problemas decorrentes da não obtenção desses documentos e consequente impossibilidade de realização da viagem.
4.1.2.3 - O pacote de viagem é intransferível, de modo que caso o Participante Vencedor fique impossibilitado de usufruir do seu prêmio não poderá transferi-lo a qualquer pessoa, tampouco ao acompanhante indicado.
4.1.3 - Caso o Participante Vencedor da Classificação Geral, identificado por seu nome, login e/ou ip address (internet protocol address), seja o mesmo da edição anterior do "SimulAção BM&FBOVESPA", os prêmios serão imediatamente transferidos para o segundo colocado, desde que este também não tenha sido premiado na edição anterior do "SimulAção BM&FBOVESPA". Este procedimento será adotado pela coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" até que o prêmio do vencedor da Classificação Geral seja atribuído a Participante que não tenha sido premiado na edição anterior.
4.2 - Classificação Universitária:
4.2.1 - Será considerado vencedor da classificação Universitária o Participante que, ao final do período estabelecido no item 3.1, apresentar o melhor índice de rentabilidade frente aos demais participantes, considerando todo o Brasil.
4.2.1.1 - O valor da carteira no último dia da simulação será calculado tomando-se como base a quantidade de ativos possuídos e os seus valores de mercado (último preço negociado);
4.2.1.2 - O 1º colocado da classificação Universitária será premiado com 1 (um) iPad e uma inscrição para curso online do Instituto Educacional BM&FBOVESPA, que deverão ser entregues no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor.
4.2.2 - Poderão se inscrever- na Categoria Universitária: (i) estudantes matriculados em 2012 em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, condição a ser comprovada mediante declaração da instituição de ensino; e (ii) estudantes graduados durante o ano de 2012 em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, condição a ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada do certificado de conclusão de curso ou diploma.
4.2.3 - Caso o Participante Vencedor da Classificação Universitária, identificado por seu nome, login e/ou IP address (internet protocol address), seja o mesmo da edição anterior do "SimulAção BM&FBOVESPA", os prêmios serão imediatamente transferidos para o segundo colocado, desde que este também não tenha sido premiado na edição anterior do "SimulAção BM&FBOVESPA. Este procedimento será adotado pela coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" até que o prêmio da Classificação Universitária seja atribuído a Participante que não tenha sido premiado na edição anterior.
4.3 - Classificação Feminina:
4.3.1 - Será considerada vencedora da classificação Feminina a Participante que apresentar, ao final do período estabelecido no item 3.1, o melhor índice de rentabilidade frente aos demais Participantes, considerando todo o Brasil.
4.3.1.1 - O valor da carteira no último dia da simulação será calculado com base na quantidade de ativos possuídos e os seus valores de mercado (último preço negociado).
4.3.1.2 - O primeiro colocado da classificação Feminina será premiado com 1 (um) iPad e um curso online do Instituto Educacional BM&FBOVESPA, que deverão ser entregues no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da comunicação à Participante da sua condição de vencedora.
4.3.2 - Caso a Participante Vencedora da Classificação Feminina, identificada por seu nome, login e/ou IP address (internet protocol address), seja a mesma da edição anterior do "SimulAção BM&FBOVESPA", os prêmios serão imediatamente transferidos para a segunda colocada, desde que esta também não tenha sido premiada na edição anterior do "SimulAção BM&FBOVESPA". Este procedimento será adotado pela coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" até que o prêmio da Classificação Feminina seja atribuído a Participante que não tenha sido premiada na edição anterior.
4.4 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis. Em hipótese alguma, os prêmios poderão ser trocados por dinheiro, ou qualquer outra contraprestação de qualquer espécie, cedidos ou transferidos.
4.5 - A coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA", poderá a qualquer momento substituir os prêmios inicialmente anunciados por outros produtos com funcionalidade equivalente ou com valor financeiro similar.
4.5 - Os participantes vencedores que fizerem jus aos prêmios terão que apresentar os documentos que comprovem a integridade dos dados cadastrais fornecidos por eles ou por seus responsáveis no ato da inscrição.
4.6 - Ficam excluídos da premiação no "SimulAção BM&FBOVESPA" funcionários de instituições financeiras, empregados, sócios, acionistas e prepostos com função de gestão das instituições envolvidas no "SimulAção BM&FBOVESPA", bem como sócios, acionistas e funcionários das corretoras membros da BM&FBOVESPA e seus parentes até o segundo grau;
4.7 - Caso o Participante Vencedor de qualquer das classificações (Geral, Universitária ou Feminina) seja vencedor de mais de uma categoria, deverá escolher entre uma delas para receber o prêmio. O prêmio da categoria não escolhida será automaticamente repassado ao próximo colocado.
4.8 - A premiação estará condicionada à realização do "SimulAção BM&FBOVESPA" no ciclo anual, cabendo à coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" a premiação e a prestação de contas aos Participantes.
4.8.1 - A relação dos participantes vencedores de todas as classificações mencionadas acima será divulgada no website do "SimulAção BM&FBOVESPA". A coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" entrará em contato com todos os participantes vencedores e realizará a premiação nos prazos previstos nas cláusulas anteriores.
4.9 - Em caso de empate nas classificações Anual, Universitária e Feminina será considerado como vencedor o Participante que obtiver o melhor resultado financeiro, considerando o saldo em dinheiro e o valor total das suas ações, multiplicado o preço pela quantidade de ações que compõem a carteira do Participante após o fechamento do After Market.
4.10 - Se o critério estabelecido no parágrafo anterior não for suficiente para o desempate, será considerado como vencedor o Participante que tenha realizado primeiro a inscrição no novo simulador 2012, considerando a data, hora, minuto e segundo.
4.11 - Os participantes vencedores que fizerem jus aos prêmios referidos terão que apresentar os documentos que comprovem a integridade dos dados cadastrais fornecidos quando da inscrição.
4.12 - Os participantes vencedores deverão contatar a coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" através do "Fale Conosco" em até 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação dos nomes dos premiados para reclamar os prêmios, prazo após o qual perderão direito de exigi-lo.
4.13 - Ficam excluídos da premiação do "SimulAção BM&FBOVESPA" todos e quaisquer funcionários da BM&FBOVESPA, independentemente de estarem ou não envolvidos na coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA".
ART 5º - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - A inscrição dos participantes implica na prévia e integral concordância com as disposições deste Regulamento.
5.2 - Os participantes inscritos autorizam, desde já, a utilização de seus dados cadastrais pela coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" para o envio de comunicações eletrônicas referentes a produtos e serviços da instituição organizadora do "SimulAção BM&FBOVESPA".
5.3 - Os participantes, por si ou por meio de seus representantes legais (pais ou responsáveis), se o caso, desde já autorizam a coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" a utilizar, publicar e divulgar, total ou parcialmente, conjunta ou separadamente por meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e Internet, VHS e CD-Rom, ou por meio de outro recurso audiovisual, bem como na cerimônia de premiação ou em outra etapa da competição, nomes, imagens e vozes dos participantes e o conteúdo ou qualquer outra informação contida no "SimulAção BM&FBOVESPA" sem qualquer ônus para a coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" e por qualquer meio ou técnica, a seu exclusivo critério, por tempo indeterminado e sem qualquer restrição de espaço (inclusive no Brasil e fora dele), quantidade de exemplares, impressões, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e veiculações.
5.4 - A coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA", a seu exclusivo critério, reserva o direito de suspender ou cancelar a inscrição de participantes que utilizem o sistema indevidamente.
5.5 - Fica constando expressamente que os vencedores e/ou pais ou responsáveis, deverão cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso dos Participantes/Vencedores serem crianças e/ou adolescentes, especialmente as previstas no artigo 83 do referido Estatuto.
5.6 - O Participante que não cumprir todas as condições deste Regulamento será automaticamente desclassificado.
5.7 - Os participantes declaram estar cientes de que o "SimulAção BM&FBOVESPA" constitui mera simulação de negociação, bem como que os critérios de análise cadastral, perfil de investimento, garantias exigidas e procedimentos operacionais poderão não corresponder àqueles adotados em uma negociação real.
5.8 - A coordenação do "SimulAção BM&FBOVESPA" se reserva o direito de modificar a qualquer momento, até 15 dias antes do final do ciclo, de forma unilateral, sem prévia notificação aos Participantes, o presente regulamento, devendo sempre manter atualizado o regulamento no site para consultas.

